Projeto de Lei Ordinária Nº 000620/2019 - Estabelece a Distância Mínima para a Instalação de Aerogeradores
Considerando os transtornos causados pela presença de torres eólicas próximas às áreas residenciais e a ausência de regulamentação específica sobre esse tema, propomos o presente Projeto de Lei Ordinária, que limita a instalação de novas torres eólicas a uma distância mínima de 500 m (quinhentos metros) de qualquer residência, seja isolada ou em comunidade, bem como de construções de uso coletivo, públicas ou privadas, como escolas, hospitais etc. A distância proposta nesse Projeto de Lei Ordinária, 500 m, baseia-se em estudo realizado em 2012, no Estado do Ceará (COUTINHO, 2012), que apresenta realidade socioambiental semelhante às encontradas em Pernambuco, bem como na análise de determinações de diversos países do mundo (FEMA, 2013) sobre o assunto.
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