Projeto de Lei Ordinária Nº 000364/2019 - Autoriza o Poder Executivo a Promover Alterações no Programa Chapéu de Palha.
A legislação que atualmente disciplina o Programa está configurada para a realidade vigente há mais de 10 anos, quando ambas foram aprovadas por esta Assembleia Legislativa. De fato, a legislação atual não possibilita as adequações que a conjuntura exige, pois, por exemplo, define critérios e parâmetros que estão defasados, como a vinculação obrigatória ao Bolsa Família. A fixação de teto e de valor mínimo de remuneração das famílias beneficiadas não considera que o desemprego atualmente alcança vários membros de uma mesma família. Assim, diante da gravidade da situação social nas duas regiões (Mata e Sertão do São Francisco) e das dificuldades econômicas atuais vivenciadas por ambos os setores produtivos, estou certo de que esse Projeto de Lei terá apoio amplo nesta Assembleia Legislativa, possibilitando que o Poder Executivo receba a insubstituível autorização legislativa para que, a seu critério e diante do diálogo com os segmentos sociais envolvidos, possa promover as alterações e as atualizações à conjuntura atual que entender necessárias e indispensáveis para uma Política de Estado relevante como o Chapéu de Palha, de forma ágil como a realidade requer.
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