PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003271/2022 - Altera a Lei nº 11.751, a fim de assegurar a oferta de ovo de galinha e de codorna na composição alimentar.
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de assegurar a oferta de ovo de galinha e de codorna na composição alimentar.
Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................................................ ................................................................................................................... III - ............................................................................................................. ................................................................................................................... l) ovo de galinha e de codorna; (NR) m) demais alimentos nutritivos. (AC) ...................................................................................................................\" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |